É preciso declarar valores ganhos em apostas no Imposto de Renda?

O mercado das apostas esportivas digitais é um dos que mais cresceu nos últimos anos.

Desde o início dos anos 2000 vivemos em uma era tecnológica e de globalização onde as coisas mudam em um ritmo acelerado e o mundo das apostas esportivas não é uma exceção a isso.

O crescimento das apostas esportivas pode ser explicado por dois fatores, o primeiro é a popularização desses sites e o segundo vem recorrente do primeiro, que é o aumento da qualidade e a quantidade dos mesmos, que são utilizados não somente por usuários amadores como também por jogadores profissionais.

Hoje, o mercado de apostas online fatura alto e possui investimentos relevantes dentro do mercado nacional, patrocinando times de futebol e campeonatos importantes em várias modalidades diferentes.

Além dos jogos de apostas tradicionais, os sites também costumam trazer jogos de casino online para o Brasil, mas apenas com serviços internacionais.

Em 2018, o Governo Federal aprovou as apostas de quota fixa no país e isso causou várias confusões aos brasileiros. Afinal, era possível apostar no esporte, mas quais outras obrigações e leis se relacionam? Para facilitar, hoje vamos tratar do Imposto de Renda relacionado às apostas.


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🎰 Como funcionam essas apostas
🎰 Devo declarar e acertar contas com a Receita Federal


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Como funcionam essas apostas?

Declarar Valores Ganhos em Apostas

No caso do futebol, por exemplo, é possível apostar no resultado dos jogos, gols, cartões, faltas e muito mais. De acordo com a lei, a cotação precisa ser fixa e as apostas esportivas entram neste meio.

Sites como a clássica NetBet, por exemplo, oferecem apostas esportivas confiáveis em um sistema e marca que leva autoridade internacional, mas há também vários outros sites e marcas, inclusive 100% brasileiras, que surgem todos os dias e que nem sempre são confiáveis.

Por isso, é bom estar focado primeiramente se onde você vai pôr seu dinheiro, tem relevância na mídia e boa reputação.

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Devo declarar e acertar contas com a Receita Federal?

Em uma resposta simples e direta, dependendo do valor recebido, é necessário sim, pois passa a ser obrigatório para este ano, até dia 31 de Maio deste ano.

O ganhador que recebeu valores líquidos dessas apostas acima de R$40 mil deve informar na declaração todos os seus valores. Esses lançamentos na maioria das ocasiões não acarretarão em tributação, uma vez que o pagamento do imposto atribuído ao prêmio compete à pessoa jurídica que realizar esta distribuição.

Caso o contribuinte já esteja obrigado a realizar a Declaração de Imposto de Renda, deverá informar qualquer valor ganho no ano anterior, incluindo o que for recebido via aposta.

Se o contribuinte for considerado isento da declaração (como por exemplo, ter recebido menos de 28 mil em rendimentos tributáveis no ano), e o valor do prêmio não ultrapassar R$40 mil, não é necessário prestar contas com a Receita Federal.

Sendo considerado uma fonte de rendimentos, o ganho recebido por apostas não deve ser confundido também como algo que represente um ganho de capital pelo lucro recebido nas apostas.

Na tabela a declarar, devem ser informados “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”, passando assim a informar o nome e o CNPJ do site pagador do valor, como no caso da NetBet citada.

Sendo assim, suas obrigações de impostos em relação às apostas e o Governo Federal como um cidadão comum devem estar encerradas, em uma situação rotineira.

Pode não parecer tão simples de início, mas de ano a ano declarar o Imposto de Renda se torna bastante simples e pode evitar dores de cabeça maiores para depois. Lembre-se disso!